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Suspenção temporária do piso salarial; Ministro determina prazo para analisar a Lei 14.434/2022

  • LIDIANA VALOIS
  • 5 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu ontem (04/09/2022) a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Quando falamos em desigualdade e distorção remuneratória isso sempre ocorreu, a enfermagem sempre foi considerada inferior a classe medica, tanto em valores financeiros quanto em valores éticos profissionais. O desemprego não é em consequência do piso salarial , mas sim em relação a desvalorização de uma classe que é o pilar da sustentação da saúde Brasileira.

Com a decisão de Barroso, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Independentemente da falta de valorização e dos baixos salários os profissionais de enfermagem sempre desempenharam o seu papel da melhor forma e diante de todos os obstáculos, como foi no caso da pandemia da covid-19, onde foram considerados heróis. Vale salientar que o direito ao piso salarial em coerente e necessário, e que não tem relação direta com fechamento de leitos ou queda da qualidade no atendimento e desempenho profissional.

 
 
 

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